CAMARA DOS DEPUTADOS – Aprovado projeto de lei que institui campanha para avaliação periódica da saúde da mulher no SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1799/23, que propõe a instituição de uma campanha para a avaliação completa e periódica da saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a campanha também terá o objetivo de conscientizar sobre a importância da prevenção de doenças.

De acordo com a proposta da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a avaliação completa da saúde e os exames diagnósticos solicitados serão realizados anualmente, preferencialmente no mês do aniversário da paciente.

Durante as campanhas, o Poder Público dará prioridade para palestras sobre a importância da atividade física, aferição da pressão arterial, orientação nutricional e a realização de exames preventivos.

Caso não haja oferta dos exames diagnósticos solicitados pelo SUS, o Poder Público terá a responsabilidade de oferecê-los por meio da celebração de contratos e convênios com entidades privadas de saúde.

As despesas decorrentes da execução da medida serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.

A relatora do projeto, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), foi favorável à proposta e destacou a importância das campanhas para a realização de exames completos e periódicos da saúde da mulher. Ela ressaltou que o câncer de mama e o câncer do colo de útero são as principais causas de morte entre as mulheres em várias regiões do país, além das doenças do aparelho circulatório, decorrentes do sedentarismo e da alimentação desregulada.

“Nesse sentido, campanhas para ampliar a realização de exames completos e periódicos da saúde da mulher são muito importantes para a população feminina, que representa 51,8% dos habitantes do país”, avaliou a deputada.

O Projeto de Lei 1799/23 seguirá para análise das comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de tramitação que poderá ser concluído nas comissões, sem a necessidade de deliberação no Plenário.

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