CAMARA DOS DEPUTADOS – “Aprovado projeto de lei que garante compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e DF devido à redução do ICMS sobre combustíveis”

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 14 de setembro, um projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal devido à redução do ICMS incidente sobre combustíveis entre junho e dezembro de 2022. O projeto, que foi enviado pelo Poder Executivo, agora será enviado ao Senado para análise.

O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), relator do projeto, também prevê transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para compensar as perdas de 2023 em relação a 2022.

Essa proposta é resultado de um acordo entre a União e os estados após alguns deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194/22. Essa lei estabeleceu que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS.

No entanto, esse acordo se refere apenas às perdas no ICMS sobre a venda de combustíveis. Segundo o relator Zeca Dirceu, os recursos visam resolver um impasse envolvendo as perdas dos estados e municípios. Ele destacou que a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudará os entes federados a equilibrar suas contas.

De acordo com o projeto, parte dos valores a serem ressarcidos já foi abatida das dívidas dos estados com a União em 2022, devido às liminares concedidas no ano passado. Os valores restantes serão repassados em parcelas mensais até o final de 2023, e também em 2025.

Um ponto importante do projeto é a antecipação dos repasses previstos no acordo para 2024, conforme negociado com as associações de municípios. O governo estima que cerca de R$ 10 bilhões estarão envolvidos nessa antecipação. No entanto, os valores já pagos por meio de liminares e as parcelas de dívida a vencer serão descontados desse total.

Além disso, o projeto estabelece a necessidade de comprovação mensal dos repasses das transferências diretas aos municípios por parte dos estados, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Os estados também deverão destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e à saúde pública.

Outra mudança introduzida por Zeca Dirceu diz respeito ao excesso de recursos que podem ser direcionados à saúde pública para cumprir o mínimo constitucional a cargo da União. O projeto também revoga trechos da lei complementar que impõem restrições às alíquotas de ICMS sobre combustíveis.

No total, cerca de R$ 27 bilhões serão compensados aos estados e ao Distrito Federal, possibilitando a recuperação das perdas decorrentes da redução do ICMS nos combustíveis. Esses recursos são essenciais para que os entes federados consigam equilibrar suas contas e continuar prestando serviços importantes à população. O projeto agora segue para análise do Senado e sua aprovação é fundamental para garantir o ressarcimento e a estabilidade financeira dos estados e municípios.

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