O relator do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), justificou que a proposta visa corrigir uma lacuna legislativa, fomentando a formalização dos vínculos de curta duração e trazendo maior segurança tanto para o empregador quanto para o trabalhador rural.
Os contratos de safra estão previstos na Lei 5.889/73 e compreendem o período entre o preparo do solo e a colheita, variando de acordo com a atividade agrária. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em um processo que terá caráter conclusivo.
A medida é vista como um avanço na área trabalhista do campo, buscando trazer maior segurança jurídica para os trabalhadores safristas. Além disso, a extensão do período em que os benefícios sociais poderão ser recebidos proporciona uma proteção maior para esses trabalhadores, garantindo a continuidade do suporte financeiro durante o contrato de safra.
O Projeto de Lei 715/23 contribui para a formalização do trabalho no campo, incentivando vínculos de curta duração e proporcionando aos trabalhadores rurais uma maior estabilidade e garantia de direitos. A medida também busca atender às demandas daqueles que utilizam os benefícios sociais como uma forma de complementar a renda durante o período em que não estão envolvidos em atividades agrárias.
A tramitação do projeto continuará nas próximas comissões competentes para análise, em um esforço para garantir que a proposta seja devidamente avaliada e implementada de acordo com os interesses e necessidades dos trabalhadores safristas.