Essa medida tem o objetivo de diminuir o imposto final a ser pago, reduzindo a base de cálculo do tributo. O texto aprovado no Plenário contempla um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que concede um crédito equivalente a 27% das alíquotas das contribuições para esses produtos.
Segundo o relator, a intenção é trazer equilíbrio para o setor de rações, considerando que o farelo de soja já possui benefícios fiscais. Com a nova lei, os créditos presumidos concedidos pela Lei 10.925/04 para resíduos de milho, borra e desperdícios da indústria de bebidas serão revogados.
Durante o debate em Plenário, o deputado Pedro Lupion (PP-PR) ressaltou a importância de igualar os benefícios entre o farelo de soja e o farelo de milho. Já Eli Borges (PL-TO) destacou a proposta como um gesto de respeito ao agronegócio, considerado o setor mais relevante da economia brasileira.
Por outro lado, Chico Alencar (Psol-RJ) levantou a questão do tratamento tributário diferenciado para determinados setores, sugerindo que isso deveria ser parte de uma discussão mais ampla. Ele questionou se esses benefícios estavam sendo concedidos devido a lobby por parte de alguns setores.
É importante ressaltar que a proposta ainda precisa passar por novas votações e seguir todo o trâmite legislativo para se tornar lei. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link disponibilizado.