De acordo com a proposta, as instituições de educação superior devem garantir a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos necessários para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Isso abrange a conclusão de disciplinas, trabalhos finais, sessões de defesa e qualquer exigência dos regulamentos das instituições. Os estudantes que desejarem obter o benefício devem comunicar formalmente à instituição e apresentar documentos comprobatórios.
Além disso, o projeto também trata da prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos, mas com o projeto, além desse tipo de bolsa poder ser prorrogada por 180 dias, são incluídas as de pesquisa. Situações como parto, adoção, obtenção de guarda judicial e internação hospitalar por prazo superior a 30 dias estão previstas no texto.
O projeto ainda contempla casos de gravidez de risco, atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, e especifica que se o nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo (360 dias). Além disso, o texto prevê também a possibilidade de prorrogação por caso fortuito ou força maior, com a necessidade de comprovação e análise técnica pela instituição de fomento.
A matéria agora será enviada ao Senado para apreciação. A proposta visa garantir que estudantes que passam por situações especiais tenham a oportunidade de concluir seus cursos sem prejuízos, garantindo assim a continuidade de sua formação acadêmica.