Câmara dos Deputados aprova projeto que determina levantamento anual de demanda da educação infantil para crianças de até 3 anos de idade.

Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que visa garantir a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade em todo o Brasil. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovada em Plenário após análise de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 2228/20, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima.

O relator da proposta, deputado Amom Mandel, ressaltou a importância de mecanismos eficazes para o levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches. Em seu discurso, ele destacou os desafios enfrentados em estados como o Amazonas, devido à vastidão territorial e diversidade cultural, que tornam a implementação de políticas educacionais uma tarefa complexa.

Uma das mudanças realizadas pelo relator no texto foi a retirada da condição de que o repasse de recursos federais fosse condicionado ao levantamento da demanda por vagas. Agora, a realização desse levantamento se torna apenas um critério de prioridade, sem obrigatoriedade para a liberação de recursos.

Além disso, a proposta exige que os entes federados criem mecanismos para realizar a busca ativa de crianças fora da escola, divulgando os métodos usados e os prazos de realização do levantamento. A intenção é promover a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos nesse mapeamento, com a participação de organizações da sociedade civil.

Outro ponto importante do projeto é a criação de uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil, organizada por ordem de vulnerabilidade socioeconômica. Os sistemas escolares também deverão estabelecer diretrizes para acompanhar e monitorar o acesso e a permanência das crianças na educação infantil.

Com a aprovação desse projeto, os municípios e o Distrito Federal poderão planejar a expansão da oferta de vagas em creches, preferencialmente em instituições públicas e considerando a proximidade da residência das crianças. Além disso, a proposta prevê a expansão de vagas por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, garantindo a qualidade e os requisitos exigidos em lei.

Este projeto representa um avanço significativo na garantia do acesso à educação infantil para as crianças brasileiras, promovendo a transparência na distribuição de vagas e fortalecendo a cooperação entre os entes federados. Com isso, espera-se que mais crianças tenham acesso a uma educação de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento do país.

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