Ao longo do processo legislativo, o projeto sofreu alterações no Senado e foi aprovado sem modificações, suavizando a proposta inicial da Câmara, que sugeria o fim integral da “saidinha”. O autor do projeto, Pedro Paulo (PSD-RJ), lamentou as mudanças promovidas pelos senadores, considerando que a versão original da Câmara era mais restritiva.
A atual legislação determina que a autorização para a “saidinha” seja concedida a detentos que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (para primeiros condenados) ou um quarto da pena (para reincidentes), com limite de até cinco vezes ao ano e duração máxima de sete dias.
Além disso, a proposta também estabelece a realização de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório para detentos nos regimes semiaberto e aberto. O exame avalia características como autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
O relator do projeto, Guilherme Derrite (PL-SP), que temporariamente se afastou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para acompanhar a votação, destacou a importância da medida como um primeiro passo para a segurança pública. Ele agradeceu ao governador de São Paulo por permitir sua participação na discussão.
Apesar de algumas divergências, a matéria foi aprovada no Senado com ampla margem de votos favoráveis. Parlamentares da bancada da bala comemoraram a decisão, ressaltando a importância de manter na cadeia os criminosos em benefícios. O debate em torno da “saidinha” evidencia a necessidade de políticas mais efetivas para o sistema prisional e a segurança da sociedade.