Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para publicação de listas de pacientes do SUS aguardando cirurgias e procedimentos.

Na última quarta-feira, 21 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a publicação online de listas de pacientes que aguardam por cirurgias e outros procedimentos. A medida, que se aplica tanto a hospitais públicos quanto a hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), visa garantir maior transparência e acesso à informação para gestores, profissionais de saúde e, especialmente, para os próprios pacientes e seus responsáveis legais.

De acordo com o texto aprovado, as listas devem ser atualizadas quinzenalmente e devem incluir informações como a especialidade médica para cirurgias, modalidade dos procedimentos, estabelecimento onde o procedimento será realizado, número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, data do agendamento, posição ocupada na lista e, se possível, o tempo médio de espera para cada especialidade e procedimento.

O projeto de lei também define que a publicação das listas deve ser realizada de maneira a garantir a privacidade dos pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso, os gestores de saúde também devem divulgar nas páginas oficiais na internet a quantidade de pacientes nas filas de espera, divididas por procedimento e especialidade, bem como o tempo médio de espera para tais procedimentos.

O relator do projeto, deputado Ruy Carneiro, alega que a medida visa dar dignidade à saúde pública do Brasil, acabando com esquemas de “fura-fila” e intervenção política indevida. Carneiro ressalta ainda que a publicação das listas pode ajudar os gestores de saúde a identificar gargalos e atuar de maneira mais ágil para reduzir filas de espera.

A deputada Adriana Ventura, por sua vez, definiu o objetivo do projeto como fornecer transparência para os pacientes que aguardam por cirurgias eletivas, permitindo que saibam exatamente quanto tempo podem esperar. O projeto de lei, caso venha a ser sancionado e publicado, entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

Além da transparência nas listas de espera, o projeto de lei também prevê a divulgação dos resultados de exames complementares e a publicação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS.

Em resumo, a aprovação desse projeto de lei marca um avanço significativo para a transparência e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, fornecendo mais informações e garantias para os pacientes e seus responsáveis, bem como para os profissionais de saúde e gestores.

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