Câmara dos Deputados aprova minirreforma eleitoral, que altera regras eleitorais e tem novidades como propaganda conjunta e doação via Pix. Projeto segue para o Senado.

O plenário da Câmara dos Deputados finalizou hoje a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, conhecido como minirreforma eleitoral. O texto agora segue para o Senado Federal, onde também será analisado. Para entrar em vigor nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, e receber a sanção presidencial.

O projeto, relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), aborda diversos aspectos das regras eleitorais. Entre as principais mudanças propostas estão alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. Além disso, o projeto estabelece um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, com o objetivo de permitir que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para analisar os candidatos antes das eleições.

Uma das modificações estabelece o prazo de seis meses antes do pleito para a criação das federações partidárias, e também visa garantir que eventuais punições a um partido federado não afetem os demais.

Essas propostas foram consolidadas por meio de um grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados também analisaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que unifica os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e modifica a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei Ficha Limpa.

Dentre as medidas aprovadas, destaca-se a obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes. Foi proibida a regulamentação das candidaturas coletivas, que foram consideradas uma forma de estelionato eleitoral por alguns deputados.

O relator do projeto, Rubens Pereira Júnior, ressalta que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral, e que nelas há apenas um candidato, sendo os outros apoiadores. Por sua vez, o deputado Marcel Van Hattem afirma que a proibição das candidaturas coletivas demonstra a vontade do Parlamento de delimitar sua autoridade perante o Judiciário.

No que diz respeito à propaganda eleitoral, o projeto autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação. Também elimina os limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e permite a realização de propaganda na internet no dia da eleição.

Outra novidade do projeto é a legalização da doação por pessoa física via Pix, além da possibilidade de uso de máquinas de cartão de crédito ou cooperativas de crédito para doações financeiras a campanhas eleitorais. No entanto, a doação empresarial de campanhas continua proibida. As regras estabelecem que as doações por pessoa física estão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior.

No que diz respeito às candidaturas de mulheres, o projeto estabelece regras para evitar as chamadas candidaturas-laranja, que são lançadas apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidatas mulheres. Essas candidaturas agora serão consideradas fraude e abuso de poder político. Além disso, as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

No aspecto financeiro, o projeto autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos, assim como para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. Também simplifica as regras para prestação de contas, permitindo que os partidos forneçam documentos para comprovar a regularidade de suas contas partidárias e das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário poderá ser utilizado para financiar a segurança dos candidatos durante o período entre a convenção partidária e o segundo turno das eleições. Além disso, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser bloqueados judicialmente.

Por fim, a minirreforma eleitoral também trouxe mudanças quanto às “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras em câmaras municipais, assembleias legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o quociente eleitoral mínimo. Com a mudança aprovada pelos deputados, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Isso visa beneficiar os partidos mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.

As propostas ainda precisam ser validadas e confirmadas pelo Senado Federal antes de entrarem em vigor.

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