Com 38º ministério do governo, o órgão foi criado através do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), assumindo funções que antes pertenciam a essa pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.
O texto da medida também adiciona outras atribuições ao ministério, incluindo o apoio ao setor em casos de calamidade pública, promoção da inclusão socioprodutiva dos empreendedores informais da base da pirâmide social, desenvolvimento de políticas de apoio à inserção da microempresa e da empresa de pequeno porte em atividades ligadas à economia criativa, e apoio ao associativismo e ao cooperativismo.
Além disso, o novo ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para levar adiante algumas políticas públicas de sua competência. Em relação aos contratos de gestão referentes à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e à Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil), o texto prevê que o novo ministério participará dessa gestão em questões relacionadas ao empreendedorismo, às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Para estruturar seu funcionamento, outros órgãos não poderão negar a requisição de pessoal feita pelo novo ministério até o dia 30 de junho de 2024.
Durante o debate em plenário, a oposição criticou a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alegando que o empreendedor necessita de liberdade e agilidade, não de mais intervenção estatal. Houve questionamentos sobre a criação de mais um ministério em meio à alta dívida bruta do Brasil e a acusação de que a medida seria uma acomodação política.
Por outro lado, o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo defendeu a medida, enfatizando a importância do segmento das micro e pequenas empresas para a economia nacional.
A MP agora seguirá para o Senado, onde será discutida e votada. Acompanhe as atualizações sobre a tramitação desta medida provisória em nosso site.