Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) prevê a possibilidade de saída temporária por até sete dias, quatro vezes ao ano, para visita à família ou participação em atividades que auxiliem na reintegração social. Em casos de frequência em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, o prazo da saída é estendido pelo tempo necessário para cumprimento das atividades escolares.
As emendas do Senado buscam reverter a proibição total das saídas temporárias, permitindo sua concessão apenas para os casos de frequência em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior. Contudo, os condenados por crimes hediondos ou crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa não teriam direito a essa modalidade de saída.
O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), se posicionou favorável às três emendas propostas pelos senadores.
Os debates sobre o tema estão em andamento na Câmara dos Deputados e mais informações serão divulgadas em breve. Para acompanhar em tempo real, é possível assistir à transmissão ao vivo disponível no link fornecido.
A votação das emendas e a decisão final dos deputados serão fundamentais para a definição das regras relacionadas às saídas temporárias para presos em regime semiaberto. A sociedade acompanha de perto as discussões sobre o tema, que impacta diretamente na segurança pública e no sistema prisional do país.