Câmara aprova projeto que aumenta rigor para empresas de criptomoedas visando segurança e prevenção à lavagem de dinheiro.

A Câmara dos Deputados aprovou em uma sessão realizada nesta terça-feira o pedido de regime de urgência para um projeto de lei que visa ampliar as regras para empresas que atuam no mercado de criptomoedas. A proposta em questão determina que as transferências de fundos entre os investidores e as empresas devem ser realizadas por meio de contas individuais, e não mais através de contas coletivas, conhecidas como contas-ônibus.

Além disso, o projeto de lei também estabelece a segregação de valores entre investidores e empresas. Isso significa que se tornará obrigatório separar o patrimônio da empresa dos investimentos realizados, como forma de assegurar os investidores.

O mencionado projeto foi apresentado no ano passado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o mercado de criptomoedas. A justificativa para a proposta é a necessidade de aumentar a segurança dos investidores e prevenir possíveis casos de lavagem de dinheiro.

Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser apreciado e votado de forma mais célere. Durante a tramitação, o deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade do Rio de Janeiro, que presidiu a CPI, manifestou seu apoio ao projeto, ressaltando a importância de garantir a proteção dos investidores que atuam nesse mercado.

Ribeiro afirmou que no Brasil há mais de 4 milhões de pessoas que já foram prejudicadas por investimentos em criptomoedas sem a devida garantia. Ele defendeu a necessidade de avançar na legislação para garantir a separação dos patrimônios, resguardando assim os recursos dos clientes das corretoras de criptoativos.

A aprovação do regime de urgência representa um passo importante no processo de regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil, demonstrando a preocupação do Legislativo com a segurança dos investidores e a transparência nas operações realizadas pelas empresas que atuam nesse setor. Agora, o projeto segue para votação em plenário, onde poderá ser definitivamente aprovado e se tornar lei.

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