Câmara aprova alterações na Lei da Ficha Limpa e beneficia políticos com redução de tempo de inelegibilidade.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, mudanças na Lei da Ficha Limpa que trazem benefícios aos políticos. Essas alterações estão inseridas no pacote da minirreforma eleitoral. Uma das mudanças é em relação ao tempo de inelegibilidade, que não poderá mais ultrapassar 12 anos, mesmo que o político tenha múltiplas condenações. Além disso, houve alterações nas regras de desincompatibilização eleitoral, que é o mecanismo utilizado por servidores públicos para se afastarem de seus cargos e se candidatarem a cargos eletivos. Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado, o prazo para desincompatibilização será unificado em seis meses antes da data da eleição, enquanto atualmente esse prazo é de quatro meses.

Uma das determinações do texto é que políticos cassados e condenados pela Justiça comum ficarão inelegíveis por oito anos a partir da condenação. Atualmente, um político condenado pela Justiça Comum fica inelegível por oito anos após cumprir a pena, então essa mudança reduziria o tempo de inelegibilidade. Já para casos de perda de mandato, um político fica inelegível após a decisão colegiada. Em relação às decisões da Justiça Eleitoral sobre abuso de poder político e econômico nas eleições, o prazo de inelegibilidade continua o mesmo, ou seja, oito anos após a eleição em que o candidato cometeu o ato ilícito.

Além dessas mudanças, a Câmara dos Deputados também aprovou uma emenda que proíbe as candidaturas coletivas para o legislativo. Essa emenda foi proposta pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS), com o intuito de enviar uma mensagem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite esse tipo de candidatura. Atualmente, as candidaturas coletivas, que incluem um cabeça de chapa e outros correligionários tomando decisões conjuntas, são permitidas por resolução do TSE, mas o texto-base da minirreforma eleitoral tentava regulamentar esse tema.

A proposta da minirreforma eleitoral ainda precisa ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 6 de outubro para que tenha validade nas eleições municipais do próximo ano. Segundo a lei, qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano antes da data da disputa. O projeto também flexibiliza as obrigações em relação às prestações de contas e permite doações eleitorais via PIX.

Durante a votação, foi rejeitada uma emenda da presidente do Podemos, Renata Abreu (SP), que propunha a criação de uma nova janela partidária, permitindo que parlamentares e seus suplentes trocassem de legenda nos 30 dias seguintes à publicação da lei. Essa emenda também previa que essas desfiliações não seriam consideradas no cálculo da distribuição da verba de campanha e do tempo de propaganda em rádio e TV.

Por fim, vale destacar que o texto da minirreforma eleitoral, elaborado por um grupo de trabalho indicado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já reduziu as punições para partidos políticos e políticos que cometem irregularidades, além de abrir brechas para que as legendas contornem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas.

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