Calendário e regras de pagamento do IPVA 2024 são divulgados para motoristas e motociclistas do Rio; veja como consultar as datas.

Calendário de pagamento do IPVA 2024 começa em janeiro para motoristas e motociclistas do estado do Rio

Marcado para iniciar no fim de janeiro, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 traz uma novidade: a exigência do imposto estar em dia e as multas de trânsito vencidas quitadas para realizar o licenciamento anual de veículos licenciados, conforme determinado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran.RJ). Desde 2018, estas cobranças estavam suspensas, sendo necessário apenas a quitação da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran.RJ. Contudo, a partir de 2024, esta exigência volta a valer.

O calendário começa no dia 22 de janeiro, com vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA para veículos com placas terminadas em 0. Já a última parcela vencerá em 11 de abril, para automóveis e motocicletas com placas de final 9. Quem optar por quitar o imposto à vista terá um desconto de 3%, assim como em anos anteriores, enquanto a opção de parcelamento em três vezes permanece, porém sem direito ao abatimento.

A cobrança do IPVA considera diferentes alíquotas de acordo com o tipo de veículo e combustível utilizado. Os modelos flex têm alíquota de 4% do valor venal do veículo, motocicletas pagam 2%, automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm alíquota de 1,5% e carros exclusivamente elétricos contribuem com 0,5%. A tabela de valores venais será publicada ainda em dezembro e o contribuinte poderá emitir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz) ou no site do Bradesco a partir de janeiro, informando o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário.

Além disso, em 2024 o governo poderá retomar a cobrança do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), isento em 2020. O Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei, em regime de urgência, que prevê esta possibilidade, com o Legislativo tendo uma semana para analisar a pauta antes do recesso.

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