Brasil e Israel aprovam acordo de cooperação previdenciária para somar períodos de contribuição e benefícios

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 742/21, que contém o acordo entre Brasil e Israel sobre cooperação em matéria previdenciária. A proposta será enviada ao Senado para análise e votação.

O acordo estabelece as regras para o acesso ao sistema de Previdência de cada país por parte dos trabalhadores residentes no território da outra parte. O objetivo principal, segundo o Ministério das Relações Exteriores, é permitir que os trabalhadores que contribuíram para ambos os sistemas de previdência possam somar os períodos de contribuição, alcançando assim o tempo mínimo necessário para a obtenção de aposentadoria e outros benefícios previdenciários previstos no acordo, como pensão, auxílio-doença e salário-maternidade.

De acordo com o acordo, cada sistema de previdência pagará ao beneficiário o montante correspondente ao período de contribuição efetuado no respectivo país, de acordo com a taxa de câmbio vigente.

Além disso, o tempo de contribuição cumprido antes da entrada em vigor do acordo será levado em consideração para a determinação dos direitos às prestações reconhecidas.

O acordo também contempla casos particulares, como o dos trabalhadores deslocados, que são enviados para trabalhar temporariamente no outro país. Nesses casos, se a duração do trabalho superar cinco anos, a legislação do país de contrato continuará sendo aplicada por mais dois anos, com o consentimento das instituições competentes designadas pelos países para executar os termos do acordo.

Os membros de tripulação de empresas de transporte aéreo que trabalham nos territórios de ambos os países serão submetidos apenas à legislação do país onde a empresa tem sua matriz. No entanto, se a empresa tiver uma subsidiária no território do outro país, as pessoas contratadas por essa subsidiária, caso não estejam deslocadas, estarão sujeitas à legislação do local da subsidiária.

O acordo foi assinado em fevereiro de 2018, durante o governo Temer, e agora segue para o Senado para ser analisado e votado. A tramitação do acordo na Câmara dos Deputados contou com pareceres favoráveis das comissões competentes, incluindo a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A aprovação desse acordo é mais um passo importante para fortalecer a cooperação entre Brasil e Israel e garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores residentes nos dois países. As informações sobre a tramitação do acordo podem ser acompanhadas nos links disponibilizados ao final do texto.

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