Beltrão ajuda a aprovar novo Fundo que deve aumentar presença de internet em escolas e no campo em todo o Brasil

O Congresso Nacional aprovou uma atualização que permitirá a ampliação de serviços de internet banda larga nas escolas públicas de todo o Brasil, especialmente na zona rural e em localidades carentes. Basicamente, trata-se de um substitutivo ao projeto de lei (PL) 172/2020 – já aprovado na Câmara dos Deputados – que atualiza a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Na prática, ela permitirá que as políticas governamentais de telecomunicações sejam financiadas por recursos do fundo.

O coordenador da bancada alagoana no Congresso, deputado federal Marx Beltrão (PSD), votou favoravelmente à matéria quando de sua aprovação na Câmara e comemorou a aprovação final da medida pelo parlamento nacional. “O objetivo da lei é assegurar os investimentos desse fundo para cobrir parcial ou integralmente projetos de telecomunicações nas localidades menos desenvolvidas, e que mais precisam de acesso, mas, especialmente, o foco é universalizar a internet na educação pública da zona rural, reservando 18% do Fust para a Educação”, disse o parlamentar nesta terça-feira (24).

Ainda segundo Beltrão, “o Novo Fust é mais um instrumento para garantir uma Educação de qualidade nas cidades que mais precisam de recursos e reforça o trabalho de todos nós que lutamos por um ensino público que seja transformador. Essa é a nossa missão e uma conquista da Educação”. A matéria vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto, que foi aprovado no Senado, altera as leis 9.998, de 2000 – também conhecida como “Lei do Fust” e que criou o fundo – e também a Lei 9.472, de 1997, que organiza os serviços de telecomunicações. Ele passa a prever a aplicação obrigatória de recursos do Fust em acesso à internet em banda larga para todas as escolas públicas, em especial as situadas fora da zona urbana, até 2024. O Projeto aprovado manteve a validade do dispositivo da Lei do Fust que garante a aplicação de no mínimo de 18% do fundo para essa finalidade.

Atualmente, o Fust pode ser usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa em localidades que não oferecem lucro para investimento das operadoras, em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros. Agora, outra possibilidade será o uso de recursos do fundo em ações destinadas a facilitar a transformação digital dos serviços públicos, inclusive a construção de infraestrutura necessária.

O substitutivo aprovado pelo Senado garante ainda que os recursos do Fust sejam destinados a cobrir, parcial ou integralmente, programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações em zonas rurais ou urbanas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada. Conforme previsto na Lei 12.897, de 2013, ele também poderá ser aplicado em políticas para inovação tecnológica de serviços no meio rural coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).

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