Banco do Nordeste x Antônio Albuquerque: TJ decide na 5ª sobre execução de dívida

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A terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, decide na próxima quinta-feira (10) se o Banco do Nordeste executa uma dívida de R$ 840,9 mil (exatos R$ 840.971,52) da instituição contra o deputado Antônio Albuquerque (PRTB). Em jogo está a fazenda Mont’Douro, na cidade de Batalha, de 48,9 hectares (equivale a 48 campos de futebol) que pertence ao deputado e o banco busca tomá-la para saldar o débito.

O relator da ação é o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.

Albuquerque questiona o valor da dívida. Entrou com um recurso chamado de Embargos do Devedor para a redução em R$ 245,6 mil (exatos R$ 245.638,49). Também quer a retirada dele do cadastro de devedores e a substituição do bem para penhora por outro de menor valor de mercado.

O começo

Em 4 de janeiro de 2012, determinou-se a penhora da fazenda para o pagamento da dívida. O processo havia começado em 9 de junho de 2011, registra o sistema de informática do TJ. Idas e vindas, juntada de documentos do Banco do Nordeste e do deputado e a inclusão dele no Cadin- o cadastro dos devedores.

Albuquerque tenta substituir o bem penhorado, com valor de mercado reduzido (R$ 2.568.500,00) , mas suficiente, assim diz, para pagar o débito. Além de retirar o próprio nome do cadastro de devedores e a redução do débito em R$ 245,6 mil.

Três anos, quatro meses e 13 dias depois conseguiu a suspensão do processo na comarca de Limoeiro mais a retirada do nome dele do Cadin e a redução do débito.

Decisão de 17 de maio de 2015 foi assinada pelo presidente do TJ, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

Em 19 de maio- dois dias depois- o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional, Elton Gomes Mascarenhas- é comunicado da decisão:

Exmo. Sr. Dr. ELTON GOMES MASCARENHAS – Procurador-Chefe Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas Praça D. Pedro II, n. 16,Centro CEP: 57.020-440 Maceió – AL Assunto: Processo n. 0801817-16.2015.8.02.0000 – cumprimento da decisão Senhor Procurador, De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, encaminho a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0801817-16.2015.8.02.0000, em que é Agravante Antônio Ribeiro de Albuquerque e Agravado Banco do Nordeste do Brasil S/A. Na decisão em comento, foi determinada ao CADIN a exclusão, bem como abstenção da inserção de novas negativações em nome do ora Agravante, relativamente ao débito discutido nos autos de Execução nº 000416-03.2011.8.02.0017. Segue anexa cópia da decisão de páginas 72-77. Atenciosamente, Eleonora Paes Cerqueira de França Diretora Adjunta Especial de Assuntos Judiciários

O último movimento- do dia 2 de junho- aguarda posição do relator do processo Domingos de Araújo Lima Neto.

Tenebrosas transações

Albuquerque é acusado de ser líder da organização criminosa (termo da Polícia Federal) que desviou R$ 300 milhões via folha de pagamento da Assembleia Legislativa, na Operação Taturana.

É um homem milionário. Declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter bens somando R$ 1,3 milhão. Entre eles, a fazenda Mont’Douro, que possui valores diferentes de avaliação. Ao TSE, declarou-se R$ 300 mil (registra-se como o valor do terreno); segundo o TJ, vale R$ 7 milhões (R$ 7.023.439,50).

Nas investigações da Taturana foram indiciados 15 deputados, 11 ex-deputados, dois prefeitos, três secretários municipais, cinco candidatos às eleições municipais, seis bancários, dois funcionários do Bradesco, 30 funcionários da Assembleia Legislativa e 10 familiares de políticos.

Repórter Alagoas

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