Baladas podem cobrar preços diferentes para homens e mulheres?

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Propagandas como “mulheres free até meia-noite” e “R$ 20 para elas, R$ 30 para eles” ainda são comuns em casas noturnas. Mas cobrar valores diferentes para homens e mulheres é considerado discriminatório e abusivo por alguns especialistas. Afinal, pela lei, você pode exigir preços iguais?

Ainda não há consenso entre os órgãos de defesa do consumidor sobre a questão. Também não existe uma lei clara que proíba essa prática, como explica Fabiana Ramos, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Mas argumentar é sempre um direito seu. Para isso, vale se munir dos argumentos a seguir.

Há duas justificativas principais para exigir preços iguais. A primeira está na Constituição: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nas leis, só há diferenciações entre os gêneros para garantir direitos, como a licença-maternidade, por exemplo.

Assim, cobrar preços diferentes é uma prática discriminatória, segundo Luciana Ramos, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e integrante do Grupo de Pesquisas em Direito, Gênero e Identidade.

“As casas noturnas colocam as mulheres em posição de isca, para atrair consumidores homens heterossexuais. As mulheres consumidoras passam a ser consideradas um produto, como a música ou a bebida, o que é um retrato claro de machismo”, explica.

Outro argumento possível é que a prática é abusiva, por desrespeitar alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor, como defendem o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a associação Proteste. Entre eles, exigir “vantagem” do consumidor e cobrar preços diferentes pelo mesmo produto.

“Não é um show, com lugares e preços diferentes. Consumidores homens não têm nenhum privilégio que justifique pagar mais”, explica Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste. Ela recomenda argumentar para pagar o menor preço e, se não houver uma negociação amigável, procurar o Procon.

No entanto, a posição do Procon sobre essa questão varia em cada cidade ou estado e algumas entidades não aceitam a denúncia.

O que dizem os Procons

O Procon estadual do Rio de Janeiro considera que não há ilegalidade em cobrar valores diferentes para homens e mulheres. A justificativa é que as casas noturnas não cobram mais caro de homens, apenas dão um desconto para mulheres, e essa é uma estratégia de mercado para aumentar o movimento.

Já o Procon estadual de Pernambuco considera a prática discriminatória, mas não costuma receber esse tipo de denúncia. “Não há fundamentos legais para cobrar preços diferentes para homens e mulheres. Vamos aceitar as denúncias e fiscalizar as casas noturnas”, diz o gerente de fiscalização, Roberto Campos.

O Procon estadual de São Paulo afirma, em nota, que entende que preços de ingressos não devem apresentar diferenças entre gêneros, mas que promoções com descontos não podem ser impedidas, pela livre iniciativa do mercado em regular os preços.

Jusbrasil

10/11/2016

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