Um circo interditado no início da semana por não ter documentações necessárias para funcionamento reabriu para o público no último sábado (30). A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) emitiu um alvará de autorização para a realização dos eventos e autorizou a reabertura do local.
De acordo com o documento emitido pela Semscs, a autorização fica condicionada ao indispensável conhecimento das condições de segurança do local, cujas providências devem ser adotadas pelo responsável do circo.
O público estimado é de 250 pessoas por sessão e devem ser respeitados os horários de funcionamento: de segunda à sexta, das 20h às 23h, e nos finais de semana e feriados, das 16h às 23h.
Outro ponto que consta no alvará é quanto as emissões de ruídos. “No dia e horário da realização do evento, os limites de emissões de ruídos sonoros deverão ser mantidos em, no máximo, 80 dB (A), devendo o responsável pelo evento, se necessário, adotar medidas de isolamento e controle acústico de modo a obedecer o limite estabelecido”. .
O alvará foi emitido com anuência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Alagoas (Crea-AL), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Polícia Militar e liberado com pagamento de taxas.
INTERDIÇÃO
Na última última segunda-feira (25), o circo, localizado no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió teve as atividades suspensas. O estabelecimento estava sem as documentações necessárias para a renovação do alvará de autorização emitido pelas equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), o que pode comprometer a segurança do público.
Segundo informações da prefeitura, quando a equipe da secretaria analisou a documentação, percebeu que os documentos entregues apresentavam inconsistências.
A secretaria informou que as inconsistências foram encontradas no boleto de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Alagoas (Crea-AL). Além das suspeitas identificadas nos documentos apresentados, o empreendimento já estava com o alvará vencido. Por todas as suspeitas, e por não possuir a licença para o funcionamento, os agentes da Semscs interditaram o local.
Diante da situação, os fiscais de posturas de plantão interditaram o circo pelas violações dos artigos 155, 310 e 428, da Lei nº 3.538/1985, que estabelece o Código de Posturas de Maceió. Os documentos suspeitos de adulteração foram encaminhados para a Polícia Civil de Alagoas, onde os procedimentos cabíveis serão adotados.