ANS autoriza reajuste de 7,35% nos planos de saúde individuais

A autorização para a aplicação do reajuste máximo de 7,35% para os planos de saúde individuais e familiares foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — terá vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020. A decisão será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. O percentual é o menor dos últimos nove anos, quando a ANS aplicou aumento de 6,73%, em 2010. No ano passado, a correção autorizada foi de até 10%.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, encerrou o ano passado com alta de 3,75%. A variação dos custos médico-hospitalares, chamada de inflação médica, chegou a 16,9% no ano passado, de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

No acumulado de janeiro a abril deste ano, os planos de saúde subiram em média 3,22%, segundo o índice IPCA-15 do IBGE (que é considerado uma prévia da inflação oficial), ao passo que o índice geral de preços teve alta de 1,92%. Para chegar a esse percentual, a ANS utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo o órgão regulador, o percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. O aumento, portanto, vai afetar 9,03 milhões de beneficiários, representando 17% do total de 47,1 milhões de pessoas com assistência médica no país. O restante dos consumidores possuem contratos de planos de saúde coletivos e empresariais, cujo percentual de reajuste não é definido pela agência reguladora, informa o Extra.

Ainda de acordo com a ANS, o percentual autorizado é o máximo a ser cobrado pelas empresas. As seguradoras e as operadoras de saúde são livres para adotar índices inferiores, se desejarem, de acordo com seus custos médico-hospitalares.

Atualmente, existem no país 18.300 planos ativos de 766 operadoras, segundo a ANS.

Aplicação do aumento

O índice de reajuste deverá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida, no entanto, a cobrança de valor retroativo. Neste caso, será considerado o número de meses decorridos entre a aplicação do aumento e a data de aniversário.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.

Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa.

Ainda de acordo com a ANS, deverão constar do boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização, o nome, o código e o número de registro do plano, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Mudança de metodologia

Este ano, a metodologia para calcular o aumento dos contratos individuais foi alterada. Ela se baseou na variação de custos assistenciais dos planos, que agora compõe 80% do reajuste. Os 20% restantes correspondem ao IPCA, mas com o desconto da variação dos planos de saúde que já considera o índice oficial de inflação, impedindo assim sobreposição de indicadores.

Até o ano passado, o percentual dos planos individuais era determinado pela média dos reajustes dos coletivos.

“Este ano, trouxemos para o cálculo do reajuste um elemento muito importante, que é o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o fator evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

O reajuste anunciado pela ANS não agradou as operadoras de plano de saúde. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) criticou a nova metodologia de cálculo da agência reguladora e considera que o modelo coloca em risco o equilíbrio do setor. A entidade reclama que os aumentos têm sido historicamente inferiores à variação de custos médico-hospitalares, comprometendo a sustentabilidade dos planos de saúde.

Segundo a Abramge, em 93 operadoras de planos de saúde as mensalidades pagas por beneficiários de planos individuais não são suficientes para cobrir os custos desses planos, podendo levar a insolvência produtos que hoje têm 1,6 milhão de beneficiários.

O excesso de regulação desses contratos é o motivo alegado pelas operadoras para a retirada do produto do portfólio das operadoras, que passaram a se concentrar nos últimos anos nos contratos coletivos empresariais, que saltaram de 7,5 milhões de beneficiários, no ano 2000, para 31,6 milhões, em maio deste ano.

Renata Vilhena Silva, sócia-fundadora do Vilhena Silva Advogados especialista na área de direito à saúde, considera que a demanda das operadoras está em desacordo com a lei de planos de saúde e o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

— O mercado é regulado porque há muito abuso. Todo mundo está sem dinheiro e ninguém aguenta pagar plano de saúde com os altos preços cobrados pelos serviços — pontua Vilhena.

Para o Idec, a mudança de metodologia mostra que é preciso aumentar a fiscalização sobre os contratos coletivos:

— A não utilização dos reajustes dos planos coletivos como base de cálculo do teto dos individuais significou uma redução de três pontos percentuais em comparação com o ano passado. Isso mostra como o problema central é a regulação dos planos coletivos. São a maioria do mercado e esse público é quem sofre mais com os reajustes abusivos — avalia Ana Carolina Navarrete, advogada do Idec.

Beneficiários

O número de beneficiários de planos de saúde no país somou 47,188 milhões em maio, ante 47,086 milhões em relação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço mais atualizado da ANS. De acordo com os dados, depois de várias quedas no número de clientes, os planos de saúde passam por um momento de estabilidade. Os contratos de planos de saúde individuais, no entanto, ainda registram redução.

Em um ano, a modalidade perdeu 108 mil clientes totalizando 9,03 milhões de consumidores em maio de 2019. Já os planos empresariais receberam 263 mil clientes a mais, na comparação com maio do ano passado, reunindo atualmente 31,6 milhões de brasileiros.

24/07/2019

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