Alerta da Receita Federal sobre fraudes prejudica benefícios fiscais de empresas do turismo e eventos.

Os casos de fraude na utilização de benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), destinado a empresas dos setores de turismo e eventos afetadas pela pandemia, têm preocupado a Receita Federal. Diante disso, o órgão emitiu um alerta na última quarta-feira (27), informando que comunicou contribuintes suspeitos de terem inserido informações falsas nas declarações.

A Receita Federal ressalta que a comunicação de informações falsas pode resultar em multa de até 100% nos casos em que a fraude for comprovada, além de abrir processos na esfera criminal. No entanto, as empresas intimadas terão a possibilidade de corrigir os dados para continuar recebendo a ajuda prevista no programa. O número de contribuintes que receberam o aviso não foi divulgado pela Receita.

O Perse, criado pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, tem o objetivo de permitir a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias de empresas dos setores de turismo e eventos por meio de acordos de transações. Esses acordos contemplam descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelamento do pagamento em até 145 meses, incluindo dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, é importante destacar que as condições do programa estão vinculadas ao cumprimento da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que foi regulamentada por uma portaria editada em 29 de dezembro de 2021. Essa portaria define os segmentos que podem receber os benefícios. Além disso, serviços relacionados indiretamente às atividades de turismo e eventos, como transporte de passageiros, organização de excursões e restaurantes, precisarão estar devidamente registrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022.

Vale ressaltar que o Perse só entrou em vigor neste ano, mesmo tendo sido criado em maio de 2021, devido à demora na regulamentação do programa. Além da portaria que lista os CNAE, o antigo Ministério da Economia também editou uma instrução normativa em outubro de 2021, estabelecendo as regras do programa.

A Receita Federal está atenta aos possíveis casos de fraude no uso dos benefícios fiscais do Perse e, por isso, está tomando medidas para evitar irregularidades. Cabe às empresas beneficiadas cumprir todas as exigências estabelecidas pelo programa, garantindo assim a legitimidade de sua participação e evitando problemas futuros.

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