ALAGOAS – “STF determina cumprimento do rateio dos recursos da BRK Ambiental após pedido do Estado”

Nesta sexta-feira (09), a Procuradoria Geral do Estado solicitou ao Supremo Tribunal Federal o cumprimento da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou o rateio dos recursos provenientes da correção monetária do bloqueio do pagamento feito pela empresa BRK Ambiental na aquisição dos serviços de saneamento da Casal.

O montante, que estava bloqueado desde 2021, teve sua divisão referendada pelo STF. O Município de Maceió fez os cálculos em cima do valor a ser dividido entre o Estado e os 13 municípios da região metropolitana da capital.

Ao todo, o valor alcançado foi de R$ 272.624.852,97, sendo 30% destinados ao Estado, totalizando R$ 81.787.455,89, enquanto o restante, R$ 190.837.397,08, segue para o rateio entre os municípios, com 50% destinados para Maceió.

O procurador Gustavo Maranhão Lima protocolou o documento, solicitando também um prazo de 48 horas para que o Estado comprove ao STF que fez os repasses dos valores aos municípios da região metropolitana.

A decisão do ministro Barroso no final do ano passado determinava o rateio dos recursos provenientes do bloqueio do pagamento feito pela BRK Ambiental, e agora o Estado busca garantir que tal decisão seja cumprida.

A solicitação da Procuradoria Geral do Estado visa assegurar que o montante bloqueado desde 2021 seja devidamente dividido entre o Estado e os municípios afetados, de acordo com a determinação do STF.

Com o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal, o Estado busca garantir a efetivação do rateio dos recursos, bem como comprovar o repasse dos valores aos municípios, assegurando que os valores bloqueados sejam devidamente direcionados conforme a decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

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