Durante o primeiro período de defeso deste ano, que ocorreu em janeiro, nenhuma infração relacionada ao caranguejo-uçá foi registrada, de acordo com a Gerência de Fiscalização e Monitoramento (Gefim) do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA). Segundo Lucas Silva, assessor ambiental do IMA, a proibição do defeso permite que o animal se reproduza sem interferência humana, já que durante o período de acasalamento, conhecido como andada, os caranguejos abandonam as tocas e ficam mais vulneráveis.
Além disso, a proibição do defeso também contribui para um maior controle sobre a pesca do caranguejo-uçá, que é considerado um dos componentes biológicos mais importantes dos manguezais. Ele contribui significativamente com a ciclagem de matéria orgânica e pode construir tocas de até 2 metros de profundidade no local.
Em casos de estocagem do animal, é necessário preencher um formulário para se alinhar às determinações. O descumprimento das regras pode ser denunciado aos órgãos ambientais, tais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/AL), além do aplicativo IMA Denuncie.
É importante também observar as determinações do período de defeso do camarão-rosa, camarão sete barbas, camarão branco e a proibição geral do caranguejo-guaiamum, que ainda estão vigentes no momento. O próximo e último período de defeso do caranguejo-uçá deste ano terá início no dia 11 de março. A preocupação com a preservação do caranguejo-uçá é constante e as autoridades reforçam a importância de respeitar as determinações em prol da conservação da espécie.