ALAGOAS – “Resultado preliminar dos editais da Lei Paulo Gustavo é divulgado no Diário Oficial do Estado”

Lei Paulo Gustavo: resultado preliminar dos editais é divulgado

A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (Secult) divulgou, nesta sexta-feira (15), o resultado preliminar da análise do mérito de uma parte do conjunto de editais da Lei Paulo Gustavo em Alagoas. O resultado com os nomes dos classificados está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE). São eles os editais: Edital Nº 10/2023, Edital Nº 11/2023, Edital Nº 12/2023, Edital Nº 13/2023, Edital Nº 14/2023, Edital Nº 15/2023, Edital Nº 16/2023, Edital Nº 17/2023, Edital Nº 18/2023, Edital Nº 19/2023, Edital Nº 23/2023, Edital Nº 24/2023, Edital Nº 28/2023, Edital Nº 29/2023 e Edital Nº 35/2023. O resultado dos demais editais sairá no Diário Suplementar do Estado desta sexta-feira (15).

Mellina Freitas, secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, explica que essa etapa é um processo no qual todas as propostas da Lei Paulo Gustavo Alagoas são submetidas para avaliação através de uma Comissão de Seleção. “Os critérios previstos nos editais são baseados na qualidade da proposta, metodologia, relevância, abordagem transversal do patrimônio, originalidade, mobilização social, compromisso cultural e ambiental, e investimento no potencial humano e comunitário”, disse.

Para os desclassificados, o prazo para interposição de recurso começa neste sábado (16) e vai até a próxima quarta-feira (20). O recurso deve ser apresentado, de forma objetiva e fundamentada, através da plataforma CUCA: http://cuca.al.gov.br, mesmo endereço utilizado para a inscrição da proposta cultural, devendo o proponente utilizar o login e senha já cadastrados ou presencialmente na sede da Secult Alagoas ou nos escritórios de atendimento espalhados pelo estado. Não serão aceitos recursos encaminhados através de e-mail e não é permitida a juntada de documentos.

O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente no projeto inscrito, visto que não haverá nova avaliação do projeto. Além disso, o recurso deverá apontar especificamente alguma falha no processo de seleção e propor a correção.

Serão indeferidos os recursos inconsistentes, intempestivos e com teor desrespeitoso dirigido à Comissão de Seleção ou aos profissionais que subsidiaram as análises. Em caso de dúvidas, os proponentes deverão entrar em contato através do e-mail: lpg.alagoas@gmail.com.

Importante destacar que esses editais são financiados com recursos do Governo Federal e repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo.

De acordo com o Ministério da Cultura (MinC), a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) representa o maior investimento direto no setor cultural na história do Brasil.

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