AGU pede adiamento de julgamento sobre correção do FGTS e propõe negociação com centrais sindicais, informa ministro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um adiamento do julgamento que discute a possível mudança na taxa de correção utilizada para os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), marcado originalmente para esta quarta-feira. No entanto, o processo continua na pauta de julgamentos.

A informação foi divulgada pelo ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, em uma coletiva de imprensa realizada em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O governo solicitou um prazo de 30 dias para apresentar uma proposta elaborada em conjunto com as centrais sindicais. A resposta do Supremo será dada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com Messias, o governo busca dialogar com as demandas dos trabalhadores, visando manter o poder de compra do FGTS. Ele explicou que, na visão do governo, essa questão já foi solucionada com a alteração legislativa ocorrida em 2017, que estabeleceu a distribuição de lucros.

No entanto, o relator do caso no STF, ministro Barroso, propôs uma mudança no modelo de reajuste do FGTS, estabelecendo rendimentos similares aos da caderneta de poupança. Segundo cálculos feitos pelo governo, essa mudança geraria um impacto fiscal preocupante, de aproximadamente R$ 28 bilhões em 15 anos, além de um déficit de contratação de habitações no programa “Minha Casa, Minha Vida” de cerca de 1 milhão de unidades habitacionais.

A ação que está sendo julgada foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade, questionando o modelo atual de reajuste dos valores depositados no FGTS, que é remunerado com base na Taxa Referencial (TR). Durante o julgamento, Barroso enfatizou que, de acordo com o entendimento do STF, não existe um direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma poupança forçada dos trabalhadores, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança.

O julgamento foi iniciado em abril, com o voto de Barroso, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Barroso ressaltou que a decisão deverá ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Ele afirmou que eventuais perdas comprovadas deverão ser negociadas por meio legislativo, caso o Congresso decida se manifestar, ou por meio de acordo entre entidades dos trabalhadores e o governo federal.

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