A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que permite o acesso do candidato a síndico às informações de contato dos proprietários dos imóveis.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 327/23, que trata do fornecimento de informações de contato dos proprietários de imóveis e dos associados aos candidatos em processos eleitorais realizados por condomínios, clubes, sindicatos e outras agremiações. Essa aprovação permite que os candidatos tenham acesso a essas informações, desde que realizem a solicitação de forma formal. O descumprimento dessa determinação poderá acarretar sanções legais.

De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), o texto propõe uma alteração na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispensando a necessidade de consentimento prévio do proprietário ou associado para o fornecimento dessas informações. No entanto, os candidatos que receberem essas informações serão responsáveis por elas, devendo prestar contas posteriormente.

O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou um parecer favorável à proposta, com algumas emendas. Segundo o relator, o fornecimento das informações cadastrais aos candidatos é fundamental para garantir a equidade entre os concorrentes. Dessa forma, a atual direção de uma entidade ou condomínio não terá vantagens sobre os demais candidatos, pois todos terão acesso às mesmas informações dos proprietários de imóveis em condomínio e dos associados.

Uma das emendas apresentadas garante que os filiados das entidades privadas possam solicitar para deixarem de receber mensagens do então candidato. Já a segunda emenda visa assegurar a equidade entre os candidatos também nas eleições das agremiações esportivas, por meio da alteração na Lei Geral do Esporte.

Caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal. É importante ressaltar que a fonte dessa informação não foi citada explicitamente.

Para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei, é possível acessar o link disponibilizado no final do texto.

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