A Comissão aprovou proposta que determina que agressores de mulheres sejam responsáveis por indenizar integralmente pelos danos causados.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa obrigar os agressores de mulheres a ressarcirem todos os danos causados, incluindo os gastos dos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou outros locais de apoio às vítimas de violência. Além disso, os agressores deverão prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às vítimas, em um local diferente do que a vítima foi atendida ou acolhida. Essas medidas terão validade para casos de violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial contra mulheres.

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 478/22, proposto pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), e ao PL 588/22, que está apensado ao primeiro. O projeto original já previa que os agressores deveriam ressarcir os gastos dos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às vítimas. No entanto, a relatora ampliou essa obrigação para abranger todos os danos causados.

A relatora também incluiu a determinação de que os agressores prestem serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às vítimas de violência. Segundo Laura Carneiro, essa medida busca fazer com que os agressores compreendam os danos causados por outros homens violentos. Ela ressalta que é necessário promover uma mudança cultural na mentalidade machista e que essa mudança não pode ser financiada com recursos públicos devido aos prejuízos causados à saúde e bem-estar das mulheres agredidas.

O texto aprovado inclui essas medidas na Lei Maria da Penha, que já prevê a obrigação de ressarcimento por parte daqueles que causam lesão, violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial às mulheres. Essa obrigatoriedade também engloba os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao tratamento das vítimas de violência doméstica.

A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que oferece diversos serviços especializados para atender mulheres em situação de violência, como acolhimento, apoio psicossocial, delegacias especializadas no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviços de saúde.

O projeto de lei agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado, seguirá para o próximo estágio do processo legislativo sem precisar passar pelo Plenário. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, consulte o link fornecido.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo