Polícia Federal atribui crime de peculato ao Senador Fernando Collor

A Polícia Federal concluiu dois inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Em um deles, a PF atribui ao senador Fernando Collor (PTC-AL), alvo da Operação Lava Jato, o crime de peculato. Collor teria, segundo a PF, promovido “intervenção direta” na BR Distribuidora.

De acordo com o Estadão Conteúdo e segundo nota divulgada pela PF nesta segunda-feira, 24, em 2010, a BR Distribuidora firmou um conjunto de contratos com a empresa Laginha Agro Industrial S/A, pertencente ao usineiro alagoano João José Pereira de Lyra, envolvendo a concessão de mútuo no valor de R$ 5 milhões e uma linha de crédito no valor de R$ 2,2 milhões.

Na ocasião, a empresa enfrentava severas dificuldades financeiras e tinha sido afetada por desastres naturais. Mesmo assim, a sociedade de economia mista concedeu o mútuo e firmou outros contratos, sem exigir garantia compatível com o alto risco das operações. Estima-se que essas transações financeiras tenham gerado prejuízo ao erário no valor de aproximadamente R$ 9 milhões.

A investigação apurou que a contratação somente ocorreu após a intervenção direta do senador Fernando Collor junto ao presidente e diretores da BR Distribuidora.

A PF concluiu que a concessão de mútuo e a formalização dos demais contratos, sem qualquer expectativa concreta de ressarcimento, representou o emprego indevido de recursos financeiros da estatal em benefício particular.

“Como a ação somente foi possível após a intervenção do senador, foi imputada a ele a responsabilidade criminal pela prática, em tese, do crime de peculato (art. 3212 do Código Penal)”, diz a nota da PF.

Defesa

Em nota, a assessoria de Fernando Collor afirmou que “o senador defendeu os interesses do Estado de Alagoas, duramente atingido por tempestades com reflexos devastadores no setor sucro-alcooleiro, cumprindo atribuição de parlamentar representante daquele Estado”.

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