A Justiça derrubou a lei que proibia as catracas altas nos coletivos de Maceió. A decisão liminar (temporária) foi divulgada nesta sexta-feira (10). A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) disse que vai recorrer.
A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira na quinta-feira (9), autorizando a manutenção dos equipamentos. A ação foi movida pela Federação do Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse).
De acordo com o o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb), as catracas altas foram colocadas sob justificativa de coibir que passageiros utilizem os ônibus sem pagar passagem.
A lei 6.752/2018, de autoria do vereador Silvânio Barbosa (MDB), foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, motivada por reclamações dos passageiros. A Prefeitura chegou a vetar o texto, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.