Vitória dos compradores de imóveis.

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O escritório Paula Farias Advocacia alcançou importante resultado aos compradores de imóvel com vícios na construção. No caso, o referido imóvel que apresenta pisos soltos e paredes com infiltração, teve liminar em Santa Catarina concedida pela Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, para que os compradores sejam afastados do imóvel até que este esteja em condições de habitação.

A advogada Dra. Paula Farias menciona que a liminar concedida determina que a construtora, em 5 dias, providencie local adequado para os compradores permanecerem enquanto perdurar a reforma, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais).

“Infelizmente casos como esses são recorrentes na área imobiliária e devemos ficar atentos aos direitos e deveres de ambas as partes. Mesmo com a entrega do imóvel, a construtora responde pelos vícios e defeitos do imóvel. ” (Dra. Paula Farias)

 

Jusbrasil

08/11/2016

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