Vai alugar um imóvel pela primeira vez? Confira as dicas que listamos para os dois lados

Tirar fotos de tudo, visitar mais de uma vez o imóvel e ligar o chuveiro podem ajudar a evitar dor de cabeça mais tarde

Na ânsia de achar um imóvel ou um inquilino, alguns detalhes importantes podem passar despercebidos por quem busca ou oferece uma casa. O problema é que, mais tarde, estes pequenos incômodos podem tirar o seu sono e ainda acabar com a negociação. Para evitar isso, o Morar Bem conversou com advogados e especialistas da área e lista os principais cuidados a serem tomados.

De forma geral, a principal dica dos especialistas é que primeiro se busque uma administradora, devidamente inscrita no CRECI-AL. Para contratos sem uma imobiliária, as duas partes podem optar por fazer um contrato entre elas sem a necessidade de registrar em cartório. Neste caso, o que vale é o que está no acordo assinado, mas se alguma questão não estiver explícita — como o que fazer se houver infiltração, por exemplo— o que vai valer é a Lei 8245.91, que define os critérios das locações.

Confira as dicas:

Vistoria

— Deve ser a mais minuciosa possível, com fotos datadas, a marca, tipo e cor da tinta das paredes e teto, quantidade de armários e gavetas, o estado e material dos puxadores em cada cômodo, o tipo dos azulejos dos banheiros e cozinhas e até mesmo a quantidade de furos nas paredes.

— Teste os chuveiros, pias, descargas e toda a parte elétrica e hidráulica, de preferência, com um especialista.

— Vale perguntar ao síndico ou ao porteiro como é a vizinhança e a segurança.

— Outra dica dada é sempre visitar mais de uma vez o lugar antes de locar e, de preferência, durante o dia para ver melhor as imperfeições.

Contrato

— O proprietário só pode rescindir a locação por acordo (com o inquilino) ou venda do imóvel. Caso contrário, deve pagar a rescisão.

— Já quem aluga pode rescindir a qualquer momento, desde que pague multa, geralmente de três meses. O valor também pode ser estipulado pela Justiça.

IPTU, condomínio e taxas extras

— O IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel, mas é uma cobrança negociável. Na prática, quem paga é o locatário. Mas, se for assim, deve constar no contrato.

— Lembre-se que, em caso de inadimplência do inquilino, é o dono que leva o prejuízo, pois a Fazenda Pública poderá levar a leilão o imóvel.

— O condomínio é obrigação de quem vai alugar um imóvel.

— As taxas extras, muito comuns em prédios e condomínios, geralmente são responsabilidade do dono do imóvel, mas dependem do motivo.

Infiltrações e vazamentos

— Se foi originado pelo inquilino, ele paga.

— Em todos os outros casos, quem paga é o proprietário.

— Comunique ao locador imediatamente, por escrito, caso haja alguma inconformidade no imóvel.

— Nunca faça obra por conta própria e sem autorização, também, por escrito.

Pintura

— Cobrança de taxa de pintura não é válida.

— Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu.

— Não há taxa de pintura, o que ocorre é que o locador repassa o custo de pintura se a vistoria constatar que a pintura não está boa.

Imposto de Renda

— Tanto locador quanto locatário devem declarar no Imposto de Renda a locação firmada.

Morar Bem – 28/09/17

 

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