O Defensor Público e Professor Doutor em Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, afirmou ser inconstitucional e uma aberração sem sentido o projeto de lei do vereador Leonardo Dias (PSD), que protocolou, nesta segunda-feira (18/01), na Câmara de Vereadores, uma Proposta de Lei (PL) para que os maceioenses não sejam forçados a se vacinarem.
Para Othoniel Pinheiro, este é o momento de união das pessoas para fazer campanha a favor da vacinação, de modo que a vacina possa ser distribuída ao maior número de pessoas possível, sendo que atitudes como a apresentação desse projeto de lei apenas atrapalham o esforço coletivo para salvar as vidas das pessoas.
O Professor explica que o projeto de lei é inócuo, uma vez que em nenhum momento a Prefeitura de Maceió afirmou que iria obrigar a alguém a tomar a vacina, sendo mais salutar que a Câmara Municipal ingresse em campanhas a favor da vacina e jamais contra ela. Acrescenta também que a questão já foi resolvida pelo STF, que decidiu que os Estados e Municípios podem estabelecer sanções indiretas a quem não quiser tomar a vacina, como a proibição de exercer determinadas atividades para não contaminar outras pessoas que ainda não tomaram a vacina, a exemplo daquelas que estão no final da fila de vacinação. Portanto, se o STF decidiu, não cabe mais à Câmara Municipal discutir o assunto.
O Defensor Público afirma que “em nenhum momento a Prefeitura de Maceió falou em punição para aqueles que não se vacinassem. Não tem sentido discutir isso. É uma alegação teratológica, lembrando também que um vereador não possui a iniciativa de projeto de lei que institua atribuições ao Poder Executivo, temática esta de iniciativa do Prefeito”, afirma o Defensor.
“O projeto de lei do vereador é uma aberração do ponto de vista político e constitucional, sendo que não faz sentido algum incitar na sociedade esse tipo de discussão em um momento que exige esforço de todos em uma campanha a favor da vacina e jamais uma campanha contra a vacina”, finalizou.