Turismo na pandemia: Marx Beltrão vota sim por mais prazo para remarcação de passagens aéreas

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1024/20, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado. Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021. As regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.

O deputado federal Marx Beltrão (PSD), ex-ministro do Turismo e presidente nacional da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (Frentur), votou em favor da aprovação da MP no plenário da Câmara. Mais de 200 parlamentares entre deputados federais e senadores de todo o país fazem parte da Frentur, Comissão que tem como prioridade aprovar projetos importantes para o setor e discutir as questões vitais para o turismo brasileiro.

“A defesa dos consumidores na remarcação e reembolso de passagens aéreas é fundamental. Diante de cancelamentos, desistências e lockdown, houve muita instabilidade da aviação civil durante a pandemia. E, com a MP 1024/2021, que aprovamos na Câmara prorrogamos os prazos e as garantias firmadas desde o ano passado até 31 de dezembro deste ano. É positivo para o Turismo e para os brasileiros” disse o deputado por meio de suas redes sociais nesta quarta-feira (26).

De acordo com a MP aprovada, o valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

Na prática, é assegurado aos passageiros o direito de remarcar seus voos, até um ano após o cancelamento ou a desistência, sem custos adicionais ou pagamento de multas. Como a alteração das datas já havia sido feita via Medida Provisória, que entra em vigor no mesmo dia da publicação, o Congresso precisava referendar a decisão ou as regras deixariam de existir.

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