Tribunal aumenta em mais 500% indenização a cliente de banco

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reajustou em mais de 500% o valor de indenização por dano moral a cliente de um banco. Dessa forma, a indenização aumentou de R$ 3 mil para R$ 20 mil. A decisão atende a apelo de cliente, que teve o nome indevidamente colocado em lista de restrição de crédito e considerava baixo o valor do ressarcimento inicial.

A iniciativa do banco de negativar a cliente foi motivada devido a um suposto atraso no pagamento da 14ª prestação, aproximadamente R$ 1,5 mil de um financiamento. Durante ação na Comarca de Carazinho, a mulher provou ter quitado a mensalidade na data do vencimento, conseguindo a nulidade do débito e a exclusão da lista de maus pagadores, medidas mantidas no TJ, além da indenização.

Em um trecho do acórdão, o desembargador Roberto Sbravati justificou o aumento expressivo da indenização ao considerar que os fatos elencados nos autos se afiguram de inegável gravidade, e não devem ser menosprezados. Ele disse ainda que o valor deve ser estipulado levando em conta critérios como a intensidade do sofrimento do ofendido e o grau de culpa e a capacidade financeira do responsável.

 

Jus Brasil

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