Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).
Na conta mensal, o cliente da concessionária paga, além do consumo, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd). São encargos setoriais, sendo o primeiro para o pagamento do uso do sistema de transmissão e utilizada para promover a otimização dos recursos elétricos e energéticos do sistema, e a segunda para pagar os custos de uso da rede de distribuição e a remuneração da distribuidora pela prestação do serviço ao consumidor final, que são aplicáveis a todos os usuários.
Jusbrasil
05/11/2016