Tribunais garantem a restituição do ICMS cobrado indevidamente na conta de luz

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Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD).

Na conta mensal, o cliente da concessionária paga, além do consumo, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd). São encargos setoriais, sendo o primeiro para o pagamento do uso do sistema de transmissão e utilizada para promover a otimização dos recursos elétricos e energéticos do sistema, e a segunda para pagar os custos de uso da rede de distribuição e a remuneração da distribuidora pela prestação do serviço ao consumidor final, que são aplicáveis a todos os usuários.

Jusbrasil

05/11/2016

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