TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: mesmo com data vencida, Passe Livre e Cartão do Idoso continuam válidos

O Passe Livre Intermunicipal e o Cartão do Idoso continuam válidos durante a pandemia da Covid-19. Mesmo com a data vencida, os documentos podem ser usados pelos beneficiários para o acesso ao transporte de passageiros.

A medida publicada na Portaria Conjunta nº 117, de 23 de junho de 2020, garante ainda a validade dos documentos em até 60 dias após o retorno das atividades presenciais dos órgãos públicos estaduais.

A Portaria Conjunta é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) .

O Passe Livre Intermunicipal garante o acesso gratuito das pessoas com deficiência ao transporte de passageiros intermunicipal. Não está definido o número de pessoas que podem ter acesso ao mesmo veículo.

Já o Cartão do Idoso permite a entrada gratuita de duas pessoas maiores de 60 anos nos transportes entre os municípios. Caso as vagas estejam ocupadas, assegura o desconto de 50% no valor da passagem.

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