Toninho Lins tem bens bloqueados por danos de R$128 milhões a Rio Largo

7c25782c-fdb1-448a-af98-bd56fbb736a9Considerado como “campeão alagoano de ações por danos ao erário, contando atualmente, com 12 ações de improbidade na Justiça Estadual, 01 na Justiça Federal, 02 ações populares que tramitam na Justiça Estadual e 08 ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça de Alagoas”, conforme o juiz da 2ª Vara de Rio Largo, o então afastado prefeito do município, Toninho Lins teve os bens bloqueados. Essa medida se deve ao prejuízo de cerca de R$ 128 milhões proporcionados à cidade.

A decisão do magistrado revela ainda que “o réu, indo de encontro ao que preconiza o art. 1671, II, V e VI, da Constituição Federal, realizou a abertura de crédito  adicional (suplementar) originário do orçamento geral no orçamento programa de 2015 sem prévia autorização legislativa”.

Toninho Lins ainda afirmou que o fez considerando que o Poder Legislativo Municipal rejeitou projeto de lei que readequava a lei orçamentária às necessidades da Administração Pública, bem como considerando que o Poder Legislativo Municipal rejeitou projeto de lei enviado pelo Poder Executivo visando outorgar instrumentos orçamentários para a realização de despesas essenciais, sem que fossem sequer feitos ajustes e adequações, simplesmente criando obstáculos para que a Administração Pública cumprisse as suas responsabilidades constitucionais, destacou o magistrado.

Diante da constatação a decisão ainda destaca  que pelos atos praticados pelo agente público, tenha o Ente Público sofrido danos patrimoniais e consiste na própria necessidade de que seja garantido o ressarcimento do erário.

Portanto, “no presente caso, com a presença da forte probabilidade de que os fatos atribuídos ao réu são verossímeis e que estes causaram danos aos cofres públicos, o perigo da demora está configurado, sendo o caso de acolhimento do pedido de determinação de indisponibilidade dos bens do requerido, visando garantir o integral ressarcimento do dano”, pontuou o juiz.

A decisão proferida visa assegurar o efetivo ressarcimento ao erário, tendo havido determinação de bloqueio de valores, através do BACENJUD, de bloqueio de bens móveis (veículos), através do RENAJUD, e a expedição de ofícios aos Cartório(s) de Registro de Imóveis desta cidade de Rio Largo e da cidade de Maceió, para que seja averbada a indisponibilidade de alienação ou transmissão de bens imóveis em nome do Prefeito afastado.

A falta de zelo com a coisa pública e o ultraje e menoscabos com os princípios constitucionais são flagrantes e merecem acompanhamento e adoção de providências legais e pertinentes.

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