TJAL estabelece procedimentos sanitários para transporte e lanchonetes

O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) estabeleceu novos procedimentos para o funcionamento do Setor de Transportes e das lanchonetes instaladas nas unidades do Poder Judiciário. As medidas de segurança foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (24).

Além de recomendar lavar as mãos e antebraços frequentemente com água e sabão, os funcionários deverão usar álcool gel após manusear objetos tocados por outras pessoas, como papéis, chaves, ferramentas, caixas, encomendas, dinheiro, maquineta de cartões, porta papéis, entre outros.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra. O protocolo sanitário para o retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário alagoano foi publicado no dia 17 de agosto.

Principais medidas para o Setor de Transportes

O TJAL disponibilizará quatro máscaras laváveis e reutilizáveis a cada três meses, disponibilizar duas unidades de máscaras descartáveis para cada veículo, para serem utilizadas em situações imprevistas.

O motorista não deve permitir a utilização do banco da frente por passageiros, cada fileira de bancos não deve possuir mais de dois passageiros. No caso de Vans, o limite da lotação é de 50% da capacidade do veículo.

Motoristas e passageiros devem obrigatoriamente permanecer de máscara. A recusa da utilização da máscara inviabilizará a saída do veículo e deverá ser comunicado imediatamente ao chefe do setor de transporte sobre a ocorrência;

Se o passageiro apresentar sintomas visíveis de resfriados, não deverá ser transportado, exceto em caso de remoção de urgência por socorro médico e o motorista deverá ter todos os cuidados para não ter contato com fluidos expelidos pelo passageiro. Após a ocorrência, todo veículo deverá ser higienizado, além de não ser utilizado por 72h.

Durante os trajetos, as janelas do carro deverão ser mantidas abertas para permitir a circulação do ar. Em caso de chuva, deve-se manter, sempre que possível, uma abertura suficiente para circular o ar.

Principais medidas para as lanchonetes

De acordo com as novas regras, os funcionários que fizerem o atendimento não deverão manipular os alimentos. Os atendentes de balcão e garçons deverão utilizar EPIs protetores faciais (face shield), além das máscaras obrigatórias. Os manipuladores de alimentos deverão utilizar luvas descartáveis e máscaras.

As lanchonetes devem ter boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, a manutenção de aparelhos condicionadores de ar devem ser garantidas. Também devem ser fornecidos dispensadores de parede, de mesa, totens ou similares abastecidos com álcool em gel 70% em locais estratégicos para uso dos clientes durante permanência no estabelecimento.

Não devem ser colocados e nem armazenados recipientes de álcool em gel próximos a fontes de calor, como fogão, grill, chapa, fornos, expositores com aquecimento, entre outros.

A aglomeração de pessoas no balcão de atendimento não será permitida. As lanchonetes devem fazer marcações de fila com adesivos indicativos de distanciamento e utilizar organizadores com fitas retráteis ou similares, seguindo a recomendação de 1,5 metro de distância entre as pessoas.

Funcionários devem obrigatoriamente permanecer de máscara por toda jornada de trabalho, inclusive para circular nas dependências das unidades do Poder Judiciário. Os clientes também deverão permanecer de máscara nos momentos em que não estiverem consumindo alimentos e bebidas.

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