TJ homologa acordo, e famílias vão permanecer em área ocupada no Barro Duro

Conflito sobre reintegração de posse solicitada pela construtora Resulta foi mediado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo

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Desembargador Tutmés Airan durante vistoria, em outubro passado, na área disputada. Foto: Caio Loureiro

Após diversas audiências de conciliação acerca do conflito entre a construtora Resulta e movimentos sociais de sem-teto, mediadas pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi firmado acordo para que as famílias permaneçam com a posse de parte da área ocupada. Elas ficarão na rua Ipanema, localizada no Barro Duro, em Maceió.

A construtora havia pedido, junto à Justiça, a reintegração de posse do local onde as famílias, que são de baixa renda, construíram suas casas. Com o acordo, os moradores instalados em outras localidades do terreno deverão se encaminhar para o espaço cedido pela empresa.

A área será dividida em no mínimo 100 lotes, medindo 4m x 10m cada, e destinados, exclusivamente, às famílias ocupantes do local. Na distribuição dos lotes, serão priorizados os ocupantes mais antigos do terreno. No local, há famílias vinculadas a três movimentos sociais. Os lotes serão rateados proporcionalmente, observando-se o número total de famílias representadas por cada um dos movimentos.

Apesar do loteamento, as moradias e pontos comerciais já construídos na área cedida serão mantidos. No entanto, os estabelecimentos comerciais que estiverem ocupando um espaço maior deverão ser reduzidos ao tamanho de 4m x 10m.

Já as dimensões do espaço em que funciona um ponto de reciclagem de materiais e ferro-velho deverão, excepcionalmente, ser mantidas, tendo em vista que o local serve como fonte de renda para diversos moradores da localidade.

Ocupações por pessoas sem vínculos a algum dos movimentos sociais não estão contempladas no acordo, já que esses indivídos não são partes no processo. A permanância dessas pessoas depende de negociação entre elas e a construtora.

A Resulta estará reintegrada do imóvel, sem prejuízo de eventuais ações judiciais que discutam a posse, total ou parcial, desse bem, que forem impetradas por pessoas que não integram os movimentos sociais em questão.

Matéria referente ao processo nº 0801039-46.2015.8.02.0000

Emanuelle Oliveira – Dicom TJ/AL

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