TIVERAM 8 ANOS PARA COBRAR RUI! MP só instaura inquérito contra descaso da Prefeitura de Maceió com a mobilidade urbana na era JHC

O Ministério Público abriu inquérito civil contra a Prefeitura de Maceió em face do prefeito JHC. O motivo da investigação é sobre o descaso do Município de não implementar o obrigatório Plano de Mobilidade Urbana, o que pode ser observado pelos variados problemas reclamados pela comunidade, tais como calçadas sem acessibilidade, transporte público de má qualidade, trânsito caótico, sistema viário precário, dentre outros.

“Preocupado com tal inaceitável quadro, o Ministério Público Estadual, através desta 66ª Promotoria de Urbanismo da Capital, Promotor de Justiça abaixo assinado, instaurou o Inquérito Civil Público nº 06.2019.00000843-3 (portaria anexa), com o objetivo de investigar as causas e as responsabilidades pelas omissões administrativas, bem como para buscar a resolutividade de tão sério problema, chegando, inclusive, a solicitar dados e expedir recomendações nesse sentido (documentos anexos), sem contudo, lograr êxito, até o momento”, alegou o promotor Jorge José Tavares Dória.

Confira na íntegra

Senhor Prefeito,

Como se bem sabe, a mobilidade urbana constitui-se, hoje, uma questão fundamental para o pleno desenvolvimento da cidade e, por conseguinte, para a melhoria de vida de seus habitantes. Exatamente por isso, a Lei n° 12.587/2012 instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, com os objetivos de proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade e de promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades (art. 7°, III e IV).

Dentre outras importantes medidas, referida lei obrigou os municípios com mais de 20.000 habitantes, a criarem seus Planos de Mobilidade Urbana, como indispensáveis instrumentos para o planejamento de suas dinâmicas de mobilidade, dentre as quais: os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; os polos geradores de viagens; as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. (art. 24).

Ocorre que, segundo levantamentos preliminares, não restou constatado que o município de Maceió tenha criado e implementado o obrigatório Plano de Mobilidade Urbana, o que pode ser observado pelos variados problemas reclamados pela comunidade, tais como calçadas sem acessibilidade, transporte público de má qualidade, trânsito caótico, sistema viário precário, dentre outros. Preocupado com tal inaceitável quadro, o Ministério Público Estadual, através desta 66ª Promotoria de Urbanismo da Capital, Promotor de Justiça abaixo assinado, instaurou o Inquérito Civil Público nº 06.2019.00000843-3 (portaria anexa), com o objetivo de investigar as causas e as responsabilidades pelas omissões administrativas, bem como para buscar a resolutividade de tão sério problema, chegando, inclusive, a solicitar dados e expedir recomendações nesse sentido (documentos anexos), sem contudo, lograr êxito, até o momento.

Em face do exposto, e valendo-se das prerrogativas previstas em lei, requisita de V.Sa., informar, no prazo de 20 dias, se o Município de Maceió criou seu Plano de Mobilidade Urbana, e em caso negativo, quais as justificativas, e, sendo o caso, quais as providências estão sendo adotadas para a sua implementação. Maceió, 15 de Janeiro de 2020.

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