Supremo: prisão após decisão de 2ª instância é permitida, porém não obrigatória

Ao deferir ordem em um Habeas Corpus  nesta terça-feira, 23, a 2ª turma do STF voltou ao tormentoso tema da prisão logo após decisão de 2º grau.

No caso concreto, o relator, ministro Gilmar Mendes, concluiu que embora os crimes imputados ao paciente fossem graves, incluindo aí o de tráfico de drogas, o homem respondeu ao processo em liberdade e não há informação nos autos de reiteração delitiva.

Considerando que a sentença condenatória não demonstrou minimamente a real necessidade da segregação cautelar, determinando o cumprimento imediato da decisão sem adequada fundamentação, o ministro Gilmar Mendes asseverou:

“Nós admitimos que será permitida a prisão a partir da decisão de 2º grau, mas não dissemos que ela é obrigatória.”

Assim, revogou a prisão do paciente sem prejuízo da imposição de medidas cautelares. Ainda mais, o ministro Gilmar ressaltou que está refletindo sobre a ideia do ministro Toffoli de exigir, para a decretação da prisão, o exaurimento da matéria no STJ, objetivando a uniformização da jurisprudência – e lembrando que a Defensoria Pública da União alega que tem alta taxa de sucesso no Tribunal da Cidadania.

Lembrando que em outubro de 2016, ao analisar duas ações que questionavam as detenções antes de se esgotarem as possibilidades de recurso, o chamado “trânsito em julgado”,  o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, que os réus com condenação em segunda instância, como Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes.

Processo relacionado: HC 142.173

 

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