STJ nega recurso de Lula contra isenção de desembargador

A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou, por unanimidade, o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo impedimento do desembargador João Pedro Gebran Neto, na ação em que o petista pede que o juiz Sergio Moro seja afastado dos casos contra ele.

Na avaliação dos advogados, Moro manifestou posição contrária ao petista antes da análise das provas dos processos em que ele é investigado, recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), pelo afastamento do magistrado. Responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, Gebran Neto negou o pedido, mantendo o juiz na ação. Na sequência, Lula contestou a isenção do próprio desembargador para analisar a situação de Sergio Moro com quem, segundo “notícias”, manteria uma “amizade íntima”.

João Pedro Gebran se recusou analisar a questão, alegando que o petista usou o instrumento processual errado – se considera que ele não poderia analisar a situação de Moro, deveria pedir a sua suspeição, que seria analisada por instâncias superiores, e não ter encaminhado um “pedido de esclarecimentos” contestando a amizade, que foi o que ocorreu. Com a recusa, os defensores apresentaram um recurso especial ao STJ, negando de imediato pelo relator, ministro Félix Fischer, atesta o msn.

Em apelação à quinta turma, os demais ministros desta decidiram seguir Fischer. Para o magistrado, não cabe que a defesa de Lula apele à Corte uma vez que a decisão do desembargador não rejeitou o mérito do pedido, a suspeição dele, apenas apontou que não era o instrumento processual correto.

Félix Fischer ainda ressaltou que, na apelação apresentada ao STJ, os advogados do ex-presidente se limitaram apenas a repetir argumentos que já haviam sido sustentados em outras fases desse processo. Ele advertiu que os advogados estão fazendo um uso errado dos processos da Justiça. “O Poder Judiciário não é órgão consultivo”, concluiu o ministro. Procurada, a defesa de Lula não havia se pronunciado até a publicação desta nota.

30/06/2017

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