STF analisa processo de peculato de ministro dos Transportes

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal – STF analisa nesta terça-feira, 20, antigo inquérito contra o atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil Maurício Quintella Lessa. O processo foi autuado em 30/12/2009 e ficou com relatoria para o então ministro Eros Grau. Em maio de 2010, o MPF requereu a redistribuição à ministra Cármen Lúcia, considerando a conexão com outro processo, o que foi deferido.

Em 2015 o processo foi incluído em pauta, mas a pedido do deputado Federal, atual ministro de Estado, foi adiado. No início deste mês, quase três anos depois, o parquet requereu prioridade no julgamento dos autos. A acusação do Ministério Público Federal – MPF é de peculato. Quintella é acusado de envolvimento com irregularidades supostamente cometidas numa licitação na Secretaria de Educação de Alagoas, durante o governo de seu primo, Ronaldo Lessa. Quintella tem 46 anos, foi técnico judiciário do TRT de Maceió e secretário Estadual de Educação na gestão do seu primo Ronaldo Lessa, ex-governador de Alagoas.

Em 2015, a mesma 2ª turma rejeitou denúncia do MPF contra Quintella e contra o sócio da construtora Gautama (Inq 3.705). Segundo a denúncia, o deputado teria solicitado ao empreiteiro a quantia de R$ 120 mil, dividida em três parcelas, para praticar ato de ofício consistente na apresentação de emenda parlamentar à MP 266/05 para financiar projeto de interesse da empresa em Alagoas. A emenda parlamentar permitia a abertura de crédito extraordinário para alocar R$ 10 mi ao contrato.

A turma concluiu, no entanto, a partir do voto do relator ministro Gilmar Mendes, do STF, que não houve demonstração do nexo entre o ato de ofício e o recebimento da vantagem indevida, já que os pagamentos foram posteriores à rejeição da emenda. À época, Gilmar afirmou: “Teríamos que admitir que o deputado teria assumido apenas o compromisso de apresentar e defender a proposta. Ou seja, o acordo seria uma espécie de obrigação de meios, sem que o parlamentar se comprometesse com o sucesso de seu ato de ofício.” Processo: Inq 2.893.

Fonte: ESHOJE

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