SORRIA VOCÊ ESTÁ SENDO FILMADO! Bares, restaurantes e casas de eventos serão obrigados a instalar câmeras de monitoramento

Foi promulgada nesta terça-feira (15), a Lei Municipal 7.003 que obriga bares, restaurantes e casas de eventos de Maceió com capacidade para mais de 100 pessoas, a instalar câmeras de monitoramento. A lei é de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB) que acredita que a medida garantirá mais segurança a clientes e funcionários.

A parlamentar ressaltou que a lei deve diminuir a incidência de violência nesses estabelecimentos e ajudar em investigações policiais, quando necessárias. “Nossa preocupação é com o lazer e o bem-estar da população que frequenta esses lugares,” ressalta a vereadora, que também acredita que a instalação das câmeras deve diminuir a presença de menores de idade nesses locais, bem como ajudar conselhos tutelares e órgãos responsáveis a identificar, tanto os estabelecimentos que descumprem a lei de proibição de vendas de bebidas alcoólicas a adolescentes e crianças, quanto a identificar esse público para as medidas cabíveis.

Os estabelecimentos deverão fixar em suas dependências informativos sobre a existências das câmeras, sendo proibida a instalação destas em banheiros ou locais reservados à privacidade individual. A lei também prevê que as imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 60 dias e não poderão ser disponibilizadas a terceiros, salvo por meio de requisição formal, em casos de investigação policial ou para instrução de processo judicial.

O artigo 5⁰ da lei estabelece que a mesma será critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, devendo as câmeras tornarem-se itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público responsável.

A lei entra em vigor a partir da data de promulgação, mas os estabelecimentos terão 90 dias para adequação.

DEFICIÊNCIA – Também nesta terça, a Câmara de Maceió promulgou outra lei da vereadora Silvania Barbosa que assegura a matrícula de aluno com deficiência moderada ou grave na escola da rede pública do município mais próxima de sua residência. Bastando a apresentação de documento comprobatório da residência e atestado médico que comprove a deficiência. Caberão às escolas assegurar a vaga.

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