SÓ VAI OBRIGADO! Ministério Púbico requer e Judiciário obriga Prefeitura de Matriz de Camaragibe a fornecer kits alimentares

Neste mês de junho, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Matriz de Camaragibe a fornecer alimentação escolar para os alunos da rede pública de ensino. O pedido formulado pelo promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos foi acatado pelo Poder Judiciário, que obrigou o município a distribuir os kits alimentares para a comunidade escolar.

A ação foi proposta após instauração do procedimento administrativo n.º 09.2020.00000437-0, instaurado para pela Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe com a finalidade de saber se o Poder Executivo estava fornecendo às famílias dos estudantes matriculados nas escolas municipais aqueles alimentos que serviriam de base para a produção da merenda escolar. Como resposta, a prefeitura informou não estar fazendo tal distribuição “em virtude de parecer técnico de sua assessoria”.

Para o promotor Leonardo Bastos, essa informação repassada pela prefeitura foi suficiente para o ajuizamento da ACP. “São milhões de alunos afetados pela suspensão das aulas no mundo inteiro e, no Brasil, claro, a situação não é diferente. Aqui, essa paralisação generalizada trouxe ao cenário nacional custos sociais e econômicos consideráveis. Além dos impactos negativos ao processo de ensino-aprendizagem, o fechamento das escolas públicas em todo o país e, da mesma forma, em Alagoas, expõe a situação de verdadeira insegurança alimentar e nutricional vivenciada pela maioria das famílias brasileiras, para cujos filhos a alimentação escolar oferecida pelas redes públicas de ensino é, por vezes, a principal ou a única refeição realizada diariamente. Então, estamos falando de estudantes que não podem ficar sem esses alimentos”, argumentou ele.

“Também é importante destacar que o universo jurídico nacional fez entrar em vigor a Lei nº 13.987/20, que foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril alterou a legislação anterior, permitindo a distribuição de gêneros alimentícios às famílias dos alunos da rede pública que estão na educação básica. Portanto, a nova lei diz que essa é uma obrigação do poder público”, frisou o promotor de justiça.

Os pedidos do MPAL

E justamente com a finalidade de assegurar de forma mais rápida essa alimentação, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que concedesse liminar obrigando a prefeitura a distribuir os kits alimentares imediatamente. E, no caso daqueles pais e responsáveis não terem condições de ir buscar os alimentos, o município deverá viabilizar essa entrega na residência do estudante ou em núcleos próximos a casa deles. A prioridade deve ser dada às famílias mais vulneráveis socialmente.

Se houver descumprimento, o MPAL requereu o pagamento de multa diária de R$ 10 mil e, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação. “Importante o destaque de que tal distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados, além da observância de toda a normativa de regência, conforme apontado nas fundamentações”, diz um trecho da petição.

Também foi solicitado que a Secretaria Municipal de Educação faça o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. E esse documento será ser encaminhado ao Ministério Público.

Leonardo Novaes Bastos requereu ainda que a prefeitura dê ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício.

A decisão favorável

Em sua decisão, o juiz de Matriz de Camaragibe, Douglas Beckhauser de Freitas, determinou que fosse garantido para aqueles que necessitam da alimentação escolar o benefício e que a distribuição de alimentos em referência não seja utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.

O Judiciário também obrigou a Secretaria Municipal de Educação a realizar o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. E, por fim, que toda a distribuição seja promovida sem que haja qualquer tipo de aglomeração.

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