Simplificado o recebimento de doações pela Administração Pública

Todos os órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que tenham interesse em receber doações de particulares podem fazer o chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras, da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia. É o que determina o Decreto nº 10.667, de 5 de abril de 2021.

A manifestação de interesse em doar bens móveis ou serviços poderá ser feita, a qualquer tempo, em sistema de doação do Governo Federal, conforme ato do secretário de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Os donatários indicados e os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional que se candidatarem a receber a doação de bens móveis ou serviços disponibilizados no sistema de doação do Governo Federal serão os responsáveis pelos procedimentos de formalização e pelo recebimento das doações.

O decreto altera também os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem interesse em receber as doações. Além disso, o Sistema Reuse.gov passa a ser denominado Sistema de Doação do Governo Federal, com o objetivo de compatibilizar a ferramenta ao propósito: ser o locus do Governo Federal para as doações aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal direta, autárquica e fundacional.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

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