SIMA: Ministério Público declara ilegal licitação da iluminação pública de Maceió

Tácio Melo já pode pedir musica no Fantástico, licitação tem fraude detectada pelo TCE, TJ e MP

Certame da Prefeitura de Maceió favorece a empresa Vasconcelos e Santos LTDA.

O Ministério Público do Estado (MPE) acatou pedido de mandado de segurança impetrado pela empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Comissão Especial de Licitação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Maceió (Arser), objetivando obter provimento jurisdicional que determine a alteração do tipo licitatório de “técnica e preço” para “menor preço”, na Concorrência nº 02/2019 do Município de Maceió.

O promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello entendeu que “a impetrante salienta que o referido processo de licitação, cujo objeto é a contratação de serviços de gestão energética completa das unidades consumidoras componentes do sistema de iluminação pública do município de Maceió, tem como tipo licitatório “técnica e preço” e que, ao analisar o Edital do certame, constatou que o tipo licitatório escolhido é totalmente incompatível com o real objeto da licitação”.

Por fim, em sede liminar, pugnou pelo seguinte: suspensão da Concorrência Pública nº 02/2019; alteração do tipo licitatório de “técnica e preço” para “menor preço”; divisão do certame por expertise necessária; retirada da cláusula que impede a realização de consórcio pelas licitantes; indicação de quantitativo nos itens apresentados, no anexo do Edital, para que se possa apresentar melhores propostas amparadas em critérios objetivos; e correção da forma de avaliação e pontuação das propostas técnicas e sobrepreço. No mérito, requereu a concessão da ordem no sentido da confirmação da liminar pleiteada.

O segundo ponto impugnado pela empresa denunciante é a proibição de formação de consórcio. “No caso, o Município não apresentou justificativa plausível para a proibição de consórcio. O consórcio fomenta a competitividade na licitação. Sua proibição, sem a devida motivação, é ato arbitrário que limita a concorrência, premissa essa básica ao procedimento licitatório”, diz denúncia da EIP Serviços de Iluminação Ltda.

“Já no que concerne à ausência de quantitativo de itens nas composições de preços, a impetrante também tem razão. É preciso ao menos uma estimativa do quantitativo de itens a ser utilizados, pois a quantidade interfere no preço do produto – quanto mais, menor o valor, é assim que o mercado funciona normalmente. Caso contrário, será beneficiada a licitante que atualmente presta serviço de modo precário para o Município de Maceió, já que ela possui essa informação e consegue ofertar preço com base nela, enquanto os demais licitantes oferecerão preços por unidade de produto, logo, com valores evidentemente mais altos”, disse o promotor.

A Vasconcelos e Santos LTDA-EPP é a empresa que a Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública (Sima) tanto quer que fique no contrato de iluminação de Maceió. Vale lembrar, que ela foi uma das responsáveis pela queda do prefeito de Patos, município da Paraíba. Fraude à licitação foi um dos crimes cometidos.

ENTENDA O CASO

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“É uma licitação viciada com a finalidade de contratar uma famosa carta marcada”, diz desembargadora.

No fim de outubro, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu medida de suspensão temporária do edital formulado pela Comissão Especial de Licitação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados de Maceió – Arser – com a finalidade de contratar empresa para serviços de iluminação.

A decisão, segundo desembargadora, tem como objetivo a manutenção da lisura do certame, removendo da comissão julgadora a possibilidade de pontuar os licitantes de forma discricionária, o que favoreceria um direcionamento. Ou seja, uma licitação viciada com a finalidade de contratar uma famosa carta marcada.

Elisabeth salientou que tais ilegalidades “promovem o direcionamento da licitação à contratação da empresa que atualmente atua como contratada do Município de Maceió, uma vez que apenas tal empresa seria capaz de atingir nota máxima em todas as pontuações relativas ao critério técnico, situação a qual inviabilizaria qualquer tipo de competição, inclusive com baixos preços, das demais empresas licitantes.”

Em agosto, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rodrigo Siqueira Cavalcante, acatou, pelo menos temporariamente, o pedido do Ministério Público de Contas de Alagoas e concedeu medida cautelar suspendendo a licitação promovida pela Superintendência de Iluminação Pública de Maceió (Sima), para apurar os fatos denunciados pelas empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A e E.I.P. Serviços de Iluminação.

Agora foi a vez do Ministério Público do Estado (MPE) de se pronunciar sobre a má gerência da Arser. “Insta salientar que este representante do parquet não está isolado no seu entendimento, sendo esse mesmo posicionamento o adotado pelo Ministério Público de Contas e pelo Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas que determinou, em 12/08/2019, no bojo do Processo TC nº 8234/2019, a suspensão cautelar do procedimento licitatório em comento, conforme se pode verificar no parecer e decisão anexos aos autos”, informou o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello, que desta vez, não caiu no conto do vigário do secretário Tácio Melo, está de parabéns pela medida justa e enérgica tomada.

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