Sesau recomenda cumprimento de medidas sanitárias nas eleições municipais

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) encaminhou ofício nº 317/2020-GPRE/AL/RMT à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público Eleitoral, sobre um parecer técnico acerca das medidas de controle da Covid-19 nas eleições deste ano, cujo conteúdo por ser conferido ao clicar aqui

O parecer tem como objetivo subsidiar o Ministério Público Eleitoral em Alagoas na adoção e fiscalização de medidas voltadas à aplicação das regras e protocolos sanitários para o controle da pandemia da Covid-19 nas eleições 2020.

De acordo com o parecer, com base na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, em 05 de fevereiro deste ano, a Sesau instituiu um  Grupo Técnico Operacional de Emergência para vigilância do Coronavírus, visando uma atuação pautada em Plano de Contingência para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, articulando ações de vigilância e de atenção à saúde de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 no Estado de Alagoas, primando pela resposta oportuna, avaliação de riscos e adoção ou encaminhamento de medidas.

No ofício endereçado à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público Eleitoral, a Sesau destaca que o Governo de Alagoas tem publicado o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado, medidas que trazem recomendações gerais sobre a proteção das pessoas frente à pandemia, bem como para a reabertura gradual do setor produtivo no Estado.

Atualmente, Alagoas encontra-se na Fase Azul, conforme classificação conferida pelo Decreto nº 71.467, de 29 de setembro de 2020, com as medidas sanitárias gerais sendo aplicadas, sobretudo com o distanciamento social.

Eleições 2020 – No ofício, a Secretaria de Estado da Saúde reitera a colaboração com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público Eleitoral com as seguintes recomendações sanitárias.

1 – Recomenda-se que, no que diz respeito da ocupação de locais públicos e/ou privados sugere-se observar a capacidade de lotação para a realização de reuniões/eventos de forma a garantir o distanciamento ao menos 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

2 – Recomenda-se a redução do fluxo de pessoas nos comitês, respeitando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio), caso não seja possível o distanciamento utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e o atendimento ao público;

3 – Recomenda-se aferição da temperatura corporal, que deve ser em torno de 36,5º a 37º C, na entrada do local onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, bem como uso obrigatório de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis por todos os participantes;

4 – Recomenda-se dispor de um ou mais pontos para a lavagem das mãos (pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que possibilite a abertura sem o uso das mãos) nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês. Não sendo possível, sugere-se disponibilizar solução alcoólica a 70% (setenta por cento);

5 – Recomenda-se dispor de pano de chão umedecido ou tapete sanitizante com solução de água sanitária (hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5%) na entrada do local onde serão realizadas as ações de campanha e comitês para a higienização dos sapatos;

6 – Recomenda-se ventilação natural nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, caso seja necessário à utilização de ar condicionado realizar a limpeza dos filtros periodicamente;

7 – Recomenda-se manter a higienização periódica (antes e depois) de superfícies e áreas de uso comum nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês;

8 – Recomenda-se manter nos comitês e/ou caminhadas alertas visuais (cartazes, placas, pôsteres, outdoors, totens e etc), alertas sonoros ou audiovisuais (carro de som, rádio, TV, etc), além de outras formas de comunicação (ex: redes sociais) que informe sobre: Uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, higiene correta das mãos e etiqueta da tosse.

9 – Recomenda-se evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos dos comitês, caso seja necessário, promover a higienização dos mesmos com álcool 70% e envolvê-los em papel filme. Deve ainda realizar higienização frequente das superfícies expostas e de uso comum: corrimãos, maçanetas, torneiras, interruptores, mobiliários, elevadores, etc;

10 – Sugere-se utilizar microfones preferencialmente com pedestais e fazer a devida higienização antes e depois do seu uso. Caso seja possível recomenda-se o uso de mais de um microfone para reduzir o risco de contaminação;

11 – No caso de disponibilização de água ao público e/ou trabalhadores nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês não utilizar bebedouros, dar preferência aos botijões de água mineral, utilizando copos descartáveis;

12 – No tocante aos banheiros dos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês, recomenda-se que estes devem ser sempre providos com: álcool gel 70%, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeiras que permita a abertura sem o contato das mãos e os mesmos devem ser higienizados com frequência;

13 – Recomenda-se evitar a distribuição de material impresso e investir em propagandas digitais feitas por aplicativos, redes sociais e etc, caso ocorra à entrega de material impresso recomenda-se uso de luvas e a modalidade drive-thru (pegar sem sair do carro);

14 – Recomenda-se que as capacitações das pessoas que atuarão nas atividades eleitorais sejam incluídas as orientações para evitar o contágio pelo COVID 19;

15 – Recomenda-se que os bandeiraços ocorram com distância de pelo menos 100 metros entre os grupos partidários e com no máximo 10 pessoas respeitando o distanciamento de 1,5 (um metro e meio);

16 – Por fim, salienta que, caso seja identificada pessoas com suspeita ou sintomas de Covid-19 nos locais onde serão realizadas as ações de campanha e comitês requisitar o imediato afastamento para cumprimento da quarentena por 14 dias e o devido tratamento médico.

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