Senado vai analisar projeto de lei que tipifica crime de injúria racial em locais públicos

O Senado deve analisar em breve projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial, quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O PL 1.749/2015 foi aprovado terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.

Os deputados acolheram o substitutivo apresentado pelo relator Antonio Brito (PSD-BA). O projeto altera a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Pelo texto, o injuriador (aquele que ofende dignidade ou decoro de alguém) poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — pena mais severa que a atual reclusão de 1 a 3 anos e multa prevista no Código Penal, que não faz referência ao local onde ocorre como agravante e não será alterado.

De acordo com o substitutivo, o enquadramento dependerá do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial não tem prescrição.

Autora da proposta junto com o ex-deputado Bebeto, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) argumenta que “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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