Senado vai analisar medida que define a estrutura da Polícia Civil do DF

O Senado analisará a medida provisória que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (5), a MP 1.014/2020 perde a validade na próxima quinta (13).

Normas distritais sobre a organização do órgão foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao confirmar a competência da União sobre o tema.

O Poder Executivo federal é o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF, mas a organização poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.

A estrutura básica da PCDF é composta por Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria; Escola Superior; e até oito departamentos.

O projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), modifica a lei que disciplina alguns aspectos da carreira (Lei 9.264, de 1996) para permitir que o governo do DF conceda aos policiais civis assistência à saúde, observada a disponibilidade orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

A Constituição determina à União organizar e manter as polícias e o Corpo de Bombeiros Militar do DF, além de prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio desse fundo.

“O cuidado com a saúde, o bem-estar e a vida de todos os profissionais de segurança pública deve ser uma prioridade do Estado, já que estes prestam um serviço público essencial e para o qual o pleno gozo da saúde física e mental é imprescindível”, afirma Miranda.

Para viabilizar a votação da matéria, o relator desistiu de incluir emendas com outros benefícios aos policiais.

Delegação

O governador do Distrito Federal poderá, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

O Executivo decidiu ainda manter todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da PCDF na data de entrada em vigor da MP, que foi publicada em 4 de dezembro.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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